O que é o Proagro?
02/03/2010 10:08:13
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro é um instrumento de política agrícola instituído para que o produtor rural tenha garantido um valor complementar para pagamento do seu custeio agrícola, em casos de ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações. Além disso, o programa garante a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio rural, quando ocorrer perdas por essas razões.
O Proagro é custeado por recursos provenientes de uma contribuição (nesse caso, chamada de adicional do Proagro), que produtor rural paga ao optar pelo enquadramento do financiamento no Programa quando da assinatura do contrato de custeio; por outros recursos especiais alocados ao programa; e pelas receitas obtidas com a aplicação desses recursos. Tais recursos também são destinados ao pagamento de R$ 100,00 aos agentes do Proagro (Bancos e Cooperativas), a partir da safra 2007/2008, por pedido de cobertura analisado.
Esse Programa tem como única instância recursal administrativa a Comissão Especial de Recursos (CER), ligada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com representantes dos agricultores, agentes financeiros operadores do Proagro, entidades de classe e Governo, que decide sobre os pedidos de cobertura de prejuízos e indenizações no âmbito do Proagro.
A CER, órgão colegiado específico, atualmente tem a seguinte composição: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Banco Central do Brasil, Banco do Brasil S.A., Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Federação Brasileira de Bancos, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, Organização das Cooperativas Brasileiras e Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário.
Atualmente, a CER conta com 3 Turmas de Julgamento Regional instaladas em Brasília-DF, Porto Alegre-RS e Curitiba-PR, além da Turma Especial de Julgamento, também instalada em Brasília.
A utilização dos indicativos do Zoneamento Agrícola de Risco Climático do MAPA para enquadramento do custeio agrícola no Prpagro, conforme determinação do Conselho Monetário Nacional que permitiu a redução das perdas nas lavouras e, conseqüentemente, das indenizações do Programa por efeitos climáticos adversos, a inibição de fraudes, além da diminuição de aportes de recursos do Tesouro Nacional.
Programa de Garantia da Atividade Agropecuária - Proagro é um instrumento de política agrícola instituído para que o produtor rural tenha garantido um valor complementar para pagamento do seu custeio agrícola, em casos de ocorrência de fenômenos naturais, pragas e doenças que atinjam bens, rebanhos e plantações. Além disso, o programa garante a indenização de recursos próprios utilizados pelo produtor em custeio rural, quando ocorrer perdas por essas razões.
O Proagro é custeado por recursos provenientes de uma contribuição (nesse caso, chamada de adicional do Proagro), que produtor rural paga ao optar pelo enquadramento do financiamento no Programa quando da assinatura do contrato de custeio; por outros recursos especiais alocados ao programa; e pelas receitas obtidas com a aplicação desses recursos. Tais recursos também são destinados ao pagamento de R$ 100,00 aos agentes do Proagro (Bancos e Cooperativas), a partir da safra 2007/2008, por pedido de cobertura analisado.
Esse Programa tem como única instância recursal administrativa a Comissão Especial de Recursos (CER), ligada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, com representantes dos agricultores, agentes financeiros operadores do Proagro, entidades de classe e Governo, que decide sobre os pedidos de cobertura de prejuízos e indenizações no âmbito do Proagro.
A CER, órgão colegiado específico, atualmente tem a seguinte composição: Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Ministério do Desenvolvimento Agrário, Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, Banco Central do Brasil, Banco do Brasil S.A., Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Federação Brasileira de Bancos, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura, Organização das Cooperativas Brasileiras e Associação Brasileira de Empresas de Planejamento Agropecuário.
Atualmente, a CER conta com 3 Turmas de Julgamento Regional instaladas em Brasília-DF, Porto Alegre-RS e Curitiba-PR, além da Turma Especial de Julgamento, também instalada em Brasília.
A utilização dos indicativos do Zoneamento Agrícola de Risco Climático do MAPA para enquadramento do custeio agrícola no Prpagro, conforme determinação do Conselho Monetário Nacional que permitiu a redução das perdas nas lavouras e, conseqüentemente, das indenizações do Programa por efeitos climáticos adversos, a inibição de fraudes, além da diminuição de aportes de recursos do Tesouro Nacional.

Manual de crédito rural
1 - O beneficiário que aderir ao Proagro obriga-se a pagar contribuição denominada adicional, incidente uma única vez sobre o valor nominal total do orçamento do empreendimento enquadrado.
2 - As alíquotas do adicional, exceção feita às operações contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), são as seguintes:
a) custeio pecuário: 1,2% (um inteiro e dois décimos por cento);
b) custeio de culturas permanentes:
I - cana-de-açúcar: 2,3% (dois inteiros e três décimos por cento);
II - café: 4,7% (quatro inteiros e sete décimos por cento);
III - ameixa, banana, caju, dendê, maçã, nectarina, pêra, pêssego e uva: 3,5% (três inteiros e cinco décimos por cento);
c) custeio de lavouras irrigadas:
I - cevada e trigo: 2% (dois por cento);
II - demais lavouras: 1,7% (um inteiro e sete décimos por cento);
d) custeio de lavouras de sequeiro:
I - amendoim, algodão, mamona, mandioca, milho e soja: 3,9% (três inteiros e nove décimos por cento);
II - arroz, feijão e feijão caupi: 6,7% (seis inteiros e sete décimos por cento);
III - girassol e sorgo: 5,5% (cinco inteiros e cinco décimos por cento);
IV - canola, cevada e trigo: 5% (cinco por cento).
3 - A alíquota do adicional para os empreendimentos vinculados ao Pronaf, inclusive no caso de lavouras irrigadas, é de 2% (dois por cento).

14-08-2010
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